Legislação

Decreto 5.666, de 10/01/2006

Art.
Art. 1º

- O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, assinado em Moscou, em 09/04/2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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