Legislação

Decreto 5.667, de 10/01/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Comissão Deliberativa;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CNEN:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação; e

d) Diretoria de Gestão Institucional;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; e

b) Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;

V - unidades de pesquisa:

a) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;

b) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste;

c) Instituto de Engenharia Nuclear;

d) Instituto de Radioproteção e Dosimetria; e

e) unidade administrativa de órgão conveniado;

VI - entidades controladas:

a) Indústrias Nucleares do Brasil S.A.; e

b) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.

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