Legislação
Decreto 5.667, de 10/01/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Comissão Deliberativa;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CNEN:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação; e
d) Diretoria de Gestão Institucional;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; e
b) Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;
V - unidades de pesquisa:
a) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;
b) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste;
c) Instituto de Engenharia Nuclear;
d) Instituto de Radioproteção e Dosimetria; e
e) unidade administrativa de órgão conveniado;
VI - entidades controladas:
a) Indústrias Nucleares do Brasil S.A.; e
b) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.
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