Legislação

Decreto 5.668, de 10/01/2006

Art.

Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inc. III, da Lei 9.427, de 26/12/96, nos arts. 2º, 9º e 10 do Decreto 2.655, de 02/07/98, e no art. 10 do Decreto 5.163, de 30/07/2004, decreta:

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