Legislação
Decreto 5.669, de 10/01/2006
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO [OMISSIS]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;