Legislação

Decreto 5.670, de 10/01/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. força armadas. Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/90, decreta:

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