Legislação
Decreto 5.671, de 10/01/2006
- Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto 5.395, de 14/03/2005:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
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