Legislação
Decreto 5.672, de 11/01/2006
Art. 2º
Art. 2º
- Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1o deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto 83.726, de 17/07/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-lei 509, de 20/03/69.] (NR)
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