Legislação
Decreto 5.676, de 13/01/2006
Forças armadas. Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2005, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:
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