Legislação

Decreto 5.676, de 13/01/2006

Art.

Forças armadas. Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2005, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total