Legislação

Decreto 5.678, de 18/01/2006

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- À Secretaria de Gestão Participativa compete:

I - coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da gestão democrática do SUS, considerando a articulação do Ministério, com os diversos setores governamentais e não-governamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde e a utilização da informação de interesse da área pela sociedade;

II - estimular e apoiar o bom funcionamento dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação permanentemente;

III - coordenar a política e propor estratégias de fortalecimento do controle social por meio das Conferências Nacionais de Saúde, da Plenária de Conselhos de Saúde, da Rede Nacional de Conselhos de Saúde, da capacitação continuada de Conselheiros de Saúde, da articulação entre os níveis de gestão do SUS e a sociedade;

IV - coordenar a política e propor estratégias de articulação e acompanhamento da reforma sanitária por meio de sua avaliação e análise de seu desenvolvimento, elaboração de estudos e teses e da identificação e disseminação de experiências inovadoras; e

V - coordenar a política e estratégias da Ouvidoria Geral do SUS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão.

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