Legislação
Decreto 5.683, de 24/01/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 8º- À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais, de logística e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;
Inc. I com redação dada pelo Decreto 7.547, de 04/08/2011 (Vigência em 26/08/2011).
Redação anterior: [I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão dos recursos humanos e materiais, de logística, e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;]
II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 7.547, de 04/08/2011 (Vigência em 26/08/2011).
Redação anterior: [II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional;]
III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.547, de 04/08/2011 (Vigência em 26/08/2011).
Redação anterior: [III - coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Controladoria-Geral da União;]
IV - elaborar estudos em parceria com as demais áreas da Controladoria-Geral da União e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infraestrutura física da Controladoria-Geral da União; e
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 7.547, de 04/08/2011 (Vigência em 26/08/2011).
Redação anterior: [IV - realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da Controladoria-Geral da União; e]
V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.
Inc. V com redação dada pelo Decreto 7.547, de 04/08/2011 (Vigência em 26/08/2011).
Redação anterior: [V - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;