Legislação

Decreto 5.684, de 24/01/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incs. I a XVII.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total