Legislação
Decreto 5.684, de 24/01/2006
- Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;
IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;
IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;
X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;
XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;
XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e
XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.
Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incs. I a XVII.
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