Legislação

Decreto 5.690, de 03/02/2006

Art.

Administrativo. Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei 9.424, de 24/12/96, para o exercício de 2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 9.424, de 24/12/1996, decreto:

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