Legislação

Decreto 5.692, de 07/02/2006

Art.
Art. 1º

- Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31/12/2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º do Decreto 99.438, de 07/08/90.

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