Legislação

Decreto 5.694, de 07/02/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução 1.643, de 15/12/2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15/12/2005, da Resolução 1.643, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem de determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades;

Recordando a incorporação da Resolução 1.572, de 15/11/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio do Decreto 5.368, de 04/02/2005, que, entre outras providências, estabeleceu embargo de armas à Costa do Marfim (parágrafos operativos 7o e 8º), restrições de viagem a determinados indivíduos (parágrafos operativos 9º e 10º), bem como congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades (parágrafos operativos 11º e 12º);

Decreta:

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