Legislação

Decreto 5.696, de 07/02/2006

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21/12/2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável.

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto 7.450/2011 (Congo. Sanções)
Decreto 7.149/2010 (Congo. Sanções)
Decreto 6.851/2009 (Congo. Sanções)
Decreto 6.570/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 6.569/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 6.358/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 5.936/2006 (Congo. Sanções)
Decreto 5.489/2005 (Congo. Sanções)
Decreto 4.822/2003 (Congo. Sanções)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21/12/2005, da Resolução 1.649, que, entre outras providências, em seu parágrafo operativo 2º, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável;

Recordando a incorporação das resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à República Democrática do Congo, em particular das Resoluções 1.493, de 28/07/2003, 1.552, de 27/07/2004, 1.596, de 18/04/2005, e 1.616, de 29/07/2005, por meio dos Decretos 4.822, de 28/08/2003, 5.270, de 12/11/2004, 5.489, de 13/07/2005, e 5.548, de 22/09/2005, respectivamente;

Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total