Legislação

Decreto 5.698, de 08/02/2006

Art.
Art. 3º

- O pagamento de despesas no exercício de 2006, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º - Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) [1 - Pessoal e Encargos Sociais];

b) [2 - Juros e Encargos da Dívida]; e

c) [6 - Amortização da Dívida];

II - a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;

III - a recursos de doações;

IV - a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei no 11.178/2005, não constantes do Anexo IV deste Decreto;

V - a despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2006 classificadas com o identificador de resultado primário 3;

VI - a despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos, correspondentes às programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 10.934, de 11/08/2004, e constantes do Anexo XI do Decreto 5.379, de 25/02/2005, e suas alterações; e

VII - a créditos extraordinários, não sujeitos aos limites de programação financeira.

§ 2º - (Revogado pelo Decreto 5.748, de 06/04/2006).

Redação anterior: [§ 2º - Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo II deste Decreto, bem como ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias, mediante utilização da reserva constante desse Anexo.]

§ 3º - Para fins de cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentária, ficam estabelecidas as seguintes metas quadrimestrais para o superávit primário do Governo Federal no presente exercício:

I - R$ 28.700.000.000,00 (vinte e oito bilhões e setecentos milhões de reais) no primeiro quadrimestre;

II - R$ 55.200.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais) até o segundo quadrimestre; e

III - R$ 70.500.000.000,00 (setenta bilhões e quinhentos milhões de reais) até o terceiro quadrimestre.

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