Legislação
Decreto 5.698, de 08/02/2006
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e na Lei 11.178/2005, esta, em particular, quanto ao art. 74, inc. V e parágrafo único, e ao art. 102.
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