Legislação

Decreto 5.700, de 14/02/2006

Art.

Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP de que trata a Lei 10.876, de 02/06/2004, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 10.876/2004 (Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Decreto 5.275/2006 (Revogado pelo Decreto 5.700, de 14/02/2006. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 18 da Lei 10.876, de 02/06/2004, decreta:

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