Legislação
Decreto 5.700, de 14/02/2006
- A Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP, instituída pelo art. 11 da Lei 10.876, de 02/06/2004, devida aos ocupantes de cargos efetivos de Perito Médico da Previdência Social da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, fica regulamentada por este Decreto.
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