Legislação
Decreto 5.700, de 14/02/2006
- Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da respectiva GDAMP, o servidor continuará percebendo o valor correspondente à pontuação individual obtida em sua última avaliação, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno, aplicando-se a avaliação institucional da Gerência Executiva de sua lotação no período.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.
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