Legislação

Decreto 5.701, de 15/02/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.647, de 20/12/2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto e madeira procedentes da Libéria e, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções 1.521, de 22/12/2003, e 1.532, de 12/03/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos 4.995, de 19/02/2004, e 5.096, de 01/06/2004;

Considerando a adoção da Resolução 1.647 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20/12/2005, em particular os seguintes dispositivos:

I - parágrafo 1º, alínea (a), que renova por doze meses, contados a partir da adoção da Resolução, o embargo de armas e restrições de viagem impostas pelos parágrafos 2º e 4º da Resolução 1.521;

II - parágrafo 1º, alínea (b), que renova, por seis meses, o embargo à importação, direta ou indireta, de diamantes em estado bruto e de madeira, procedentes da Libéria, conforme os parágrafos 6º e 10 da Resolução 1.521;

III - parágrafo 6o, que reforça as medidas impostas pelo parágrafo 1º da Resolução 1.532, o qual determina que todos os Estados devem congelar, sem demora, fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a Charles Taylor, Jewell Howard Taylor, Charles Taylor Jr. ou a outros indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável, ou por eles controlados, direta ou indiretamente;

Decreta:

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