Legislação

Decreto 5.702, de 15/02/2006

Art.
Art. 3º

- A alínea [b] do inc. III do art. 1º do Decreto 5.290, de 29/11/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[b) Linha de Transmissão Funil - Itapebi - circuito III, em 230 kV, no Estado da Bahia; e] (NR)
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