Legislação

Decreto 5.703, de 15/02/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.266, de 05/03/2002, art. 5º). Administrativo. Servidor público. Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.266, de 05/03/2002, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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