Legislação

Decreto 5.705, de 16/02/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.925/2009 (Aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 908, de 21/11/2003, o texto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29/01/2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de adesão junto à Secretaria Geral da ONU em 24/11/2003;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 11/09/2003, e entrou em vigor para o Brasil em 22/02/2004;

Decreta:

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