Legislação

Decreto 5.705, de 16/02/2006

Art.
Art. 1º

- O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29/01/2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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