Legislação

Decreto 5.708, de 23/02/2006

Art.

Convenção interncional. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da Reública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12/08/99, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 39, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.138, de 16/08/99;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em Montevidéu, em 22/11/2005, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e República do Peru;

Decreta:

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