Legislação
Decreto 5.709, de 23/02/2006
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23/12/2005.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 88.419, de 20/06/83;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 23/12/2005, o Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
Decreta:
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