Legislação

Decreto 5.713, de 02/02/2006

Art.

Tributário. Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 4º, 5º, § 3º, e 11 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

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