Legislação
Decreto 5.715, de 07/03/2006
- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.
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