Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Gestor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Gestão Estratégica; e

d) Diretoria de Administração e Finanças;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental;

b) Diretoria de Florestas;

c) Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros;

d) Diretoria de Ecossistemas;

e) Diretoria de Licenciamento Ambiental;

f) Diretoria de Qualidade Ambiental; e

g) Diretoria de Proteção Ambiental;

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências;

b) Gerências Executivas;

c) Centros Especializados; e

d) Unidades Avançadas:

1. Unidades de Conservação; e

2. Escritórios Regionais.

Parágrafo único - A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados das categorias Superintendências, Gerências Executivas, Centros Especializados e Unidades Avançadas serão definidas no regimento interno do IBAMA, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto, bem como as peculiaridades dos principais ecossistemas brasileiros.

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