Legislação
Decreto 5.718, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)
- O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Gestor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Gestão Estratégica; e
d) Diretoria de Administração e Finanças;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental;
b) Diretoria de Florestas;
c) Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros;
d) Diretoria de Ecossistemas;
e) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
f) Diretoria de Qualidade Ambiental; e
g) Diretoria de Proteção Ambiental;
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências;
b) Gerências Executivas;
c) Centros Especializados; e
d) Unidades Avançadas:
1. Unidades de Conservação; e
2. Escritórios Regionais.
Parágrafo único - A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados das categorias Superintendências, Gerências Executivas, Centros Especializados e Unidades Avançadas serão definidas no regimento interno do IBAMA, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto, bem como as peculiaridades dos principais ecossistemas brasileiros.