Legislação
Decreto 5.718, de 13/03/2006
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do IBAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único - Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.
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