Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)

Art. 4º

- O IBAMA será dirigido por seu Presidente e por seus Diretores.


Art. 5º

- As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do IBAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único - Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.