Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Conselho Gestor compete:

I - assessorar o Presidente do IBAMA na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;

II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;

III - opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental;

IV - apreciar planos específicos para as ações de educação e de fiscalização ambiental;

V - manifestar-se sobre processos de licenciamento ambiental em andamento no IBAMA, bem como sobre a concessão, alteração e revogação de licenças ambientais;

VI - apreciar planos de ação que abranjam a conservação de ecossistemas e de espécies, propondo áreas e recursos prioritários à ação institucional;

VII - manifestar-se sobre parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações e para a valoração dos produtos e resultados institucionais;

VIII - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas do IBAMA; e

IX - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IBAMA.

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