Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006

Art. 31

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 31

- O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos.

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