Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)

Art. 30

- O regimento interno do IBAMA definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sua jurisdição, assim como as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 31

- O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos.


Art. 32

- O IBAMA atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do SISNAMA e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.


Art. 33

- O IBAMA, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTOBRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.

UNIDADE

CARGO

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO

DAS

 

1

Presidente

101.6

 

3

Assessor

102.4

    
GABINETE

1

Chefe

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

    
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL

1

Chefe

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

    
PROCURADORIA FEDERALESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

 

1

Subprocurador

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral de Gestão eControle Orçamentário

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
    
Coordenação-Geral dePlanejamento e Desenvolvimento Organizacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral deAdministração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral deArrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de RecursosHumanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

    
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIOAMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral deDesenvolvimento Socioambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Gestão deReservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de EducaçãoAmbiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
DIRETORIA DE FLORESTAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral de Controle eConservação Florestal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de FlorestasNacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOSPESQUEIROS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral de Fauna

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Gestão eConservação de Recursos Pesqueiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral deEcossistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

6

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Unidadesde Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

    
Coordenação-Geral deRegularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

    
DIRETORIA DE LICENCIAMENTOAMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral de Petróleoe Gás

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral deInfra-Estrutura de Energia Elétrica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral deTransporte, Mineração e Obras Civis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral deAvaliação e Controle de Substâncias Químicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Gestão daQualidade Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral deFiscalização Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral deMonitoramento Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral deEmergências Ambientais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
SUPERINTENDÊNCIAS

27

Superintendente

101.4

Divisão

117

Chefe

101.2

    
GERÊNCIAS EXECUTIVAS

11

Gerente Executivo

101.3

Serviço

27

Chefe

101.1

    
CENTROS ESPECIALIZADOS

22

Chefe de Centro

101.3

Serviço

22

Chefe

101.1

    
UNIDADES AVANÇADAS

17

Chefe

101.3

 

128

Chefe

101.2

 

148

Chefe

101.1

    

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

8

41,28

10

51,60

DAS 101.4

3,98

48

191,04

55

218,90

DAS 101.3

1,28

92

117,76

111

142,08

DAS 101.2

1,14

247

281,58

268

305,52

DAS 101.1

1,00

172

172,00

203

203,00

      

DAS 102.4

3,98

5

19,90

3

11,94

DAS 102.3

1,28

7

8,96

9

11,52

      

TOTAL

580

838,67

660

950,71

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O IBAMA (a)DO IBAMA P/A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      

DAS 101.5

5,16

2

10,32

-

-

DAS 101.4

3,98

7

27,86

-

-

DAS 101.3

1,28

19

24,32

-

-

DAS 101.2

1,14

21

23,94

-

-

DAS 101.1

1,00

31

31,00

-

-

      

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.3

1,28

2

2,56

-

-

      

TOTAL

82

120,00

2

7,96

Saldodo Remanejamento (a-b)

80

112,04