Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006

Art.

Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 6º

- Integram o Conselho Gestor, colegiado de caráter consultivo:

I - o Presidente do IBAMA, que o presidirá;

II - os Diretores; e

III - o Procurador-Chefe.

§ 1º - Integram também o Conselho Gestor, na condição de membros convidados, sem direito a voto:

I - o Chefe de Gabinete;

II - o Auditor-Chefe; e

III - os demais Assessores da Presidência.

§ 2º - A critério do Presidente do Conselho Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado Superintendentes, Gerentes Executivos e Chefes dos Centros Nacionais Especializados, gestores e técnicos do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como representantes de entidades não-governamentais, sem direito a voto.

§ 3º - O Conselho Gestor terá uma secretaria-executiva instituída no âmbito do Gabinete da Presidência.

§ 4º - Em caso de impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.

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