Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006

Art. 21

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 21

- Às Superintendências compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução, em âmbito estadual, das atividades relacionadas à gestão ambiental federal, bem como a supervisão técnica e administrativa das Gerências Executivas e das Unidades Avançadas, localizadas nas áreas de sua jurisdição.

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