Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)

Art. 21

- Às Superintendências compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução, em âmbito estadual, das atividades relacionadas à gestão ambiental federal, bem como a supervisão técnica e administrativa das Gerências Executivas e das Unidades Avançadas, localizadas nas áreas de sua jurisdição.


Art. 22

- Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução, em suas respectivas áreas de abrangência, das atividades relacionadas à gestão ambiental federal, bem como a supervisão técnica e administrativa das Unidades Avançadas localizadas na área de sua jurisdição.


Art. 23

- Aos Centros Especializados compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados à gestão socioambiental.


Art. 24

- Às Unidades de Conservação compete gerir, manter a integridade e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territoriais especialmente protegidos, de acordo com o SNUC.


Art. 25

- Aos Escritórios Regionais compete executar as atividades finalísticas, no âmbito de sua jurisdição.