Legislação
Decreto 5.719, de 13/03/2006
Art. 42
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 42- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 09/06/2000.
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