Legislação

Decreto 5.719, de 13/03/2006

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 43

- À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.

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