Legislação

Decreto 5.721, de 13/03/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 13 de dezembro de 2002, um Acordo sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 786, de 8/07/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 21; Decreta:

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