Legislação

Decreto 5.722, de 13/03/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15/12/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, por meio do Decreto Legislativo no 451, de 14/11/2001;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 18/12/2001;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 01/06/2005, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:

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