Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art.
Art. 1º

- A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, autarquia sob regime especial, criada pela Lei 11.182, de 27/09/2005, com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.

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