Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
- Na regulação dos serviços aéreos, a atuação da ANAC visará especialmente a:
I - assegurar às empresas brasileiras de transporte aéreo regular a exploração de quaisquer linhas aéreas domésticas, observadas, exclusivamente, as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo, a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado;
II - manter, enquanto forem atendidas as exigências regulamentares de prestação de serviço adequado, os horários alocados às empresas de serviços aéreos para pouso e decolagem nos aeroportos;
III - assegurar a liberdade tarifária; e
IV - zelar para que as empresas de prestação de serviços mantenham regularidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, bem como com o pagamento de taxas à Agência e de tarifas e preços públicos específicos devidos pela utilização de serviços de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
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