Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
Art. 16
Art. 16
- A ANAC terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria:
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
II - Procuradoria;
III - Ouvidoria;
IV - Corregedoria;
V - Auditoria Interna;
VI - Conselho Consultivo;
VII - Superintendências; e
VIII - Unidades Regionais.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estrutura, competências, atribuições e organização das unidades que compõem a estrutura organizacional da ANAC.
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