Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 16
Art. 16

- A ANAC terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria:

a) Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

II - Procuradoria;

III - Ouvidoria;

IV - Corregedoria;

V - Auditoria Interna;

VI - Conselho Consultivo;

VII - Superintendências; e

VIII - Unidades Regionais.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estrutura, competências, atribuições e organização das unidades que compõem a estrutura organizacional da ANAC.

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