Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 27

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 27

- À Assessoria Técnica compete prestar apoio à Diretoria, organizando as pautas das reuniões, expedindo as convocações e notificações e, quando for o caso, providenciando as publicações correspondentes e elaborando as atas e as súmulas das deliberações.

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