Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
Art. 27
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Art. 27- À Assessoria Técnica compete prestar apoio à Diretoria, organizando as pautas das reuniões, expedindo as convocações e notificações e, quando for o caso, providenciando as publicações correspondentes e elaborando as atas e as súmulas das deliberações.
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