Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 32

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 32

- Às Superintendências compete planejar, organizar, executar, controlar e avaliar os processos organizacionais e operacionais da ANAC, no âmbito de suas respectivas competências.

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