Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Art. 33- Às Unidades Regionais compete:
I - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à Unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos;
II - propor as medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades; e
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;