Legislação
Decreto 5.734, de 27/03/2006
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso I do art. 1º do Decreto 72.021, de 28/03/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
[I - Comando da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;] (NR)
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